Artigo 1786 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1786
A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 426
Código Civil, art. 1857 - 1859
Código Civil, art. 1788 - 1789
- Código Civil, art. 1829
- Código Civil, art. 1897