Inciso I, Artigo 178 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 178
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
Remissões - Leis
I
no caso de coação, do dia em que ela cessar;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 151 - 155
II
no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 138 - 150
- Código Civil, art. 167, § 1º
III
no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 3º - 5º