Artigo 1778 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1778
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 o .