Artigo 1768 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1768
A interdição deve ser promovida:
Art. 1768
O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
I
pelos pais ou tutores; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
II
pelo cônjuge, ou por qualquer parente; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
III
pelo Ministério Público. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
IV
pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)