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Artigo 1768 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1768

A interdição deve ser promovida:

Art. 1768

O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

I

pelos pais ou tutores; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

II

pelo cônjuge, ou por qualquer parente; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

III

pelo Ministério Público. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

IV

pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

Art. 1768 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand