Artigo 1767 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1767
Estão sujeitos a curatela:
Remissões - Leis
Código Civil, art. 3º - 4º
Código Civil, art. 22 - 25
- Código Civil, art. 197, III
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 1800
Código de Processo Civil, art. 747 - 758
- Código de Processo Civil, art 747
- Código de Processo Civil, art 748
- Código de Processo Civil, art 749
- Código de Processo Civil, art 750
- Código de Processo Civil, art 751
- Código de Processo Civil, art 752
- Código de Processo Civil, art 753
- Código de Processo Civil, art 754
- Código de Processo Civil, art 755
- Código de Processo Civil, art 756
- Código de Processo Civil, art 757
- Código de Processo Civil, art 758
- Lei nº 6.015/1973, art. 94
- Lei nº 6.015/1973, art. 104
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 44
I
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II
- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III
os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV
- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V
os pródigos.