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Artigo 1767 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1767

Estão sujeitos a curatela:

Remissões - Leis

I

aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Remissões - Leis

II

- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV

- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 1767 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand