Artigo 1766 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1766
Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1735
Código de Processo Civil, art. 761 - 762
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 164