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Artigo 1765 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1765

O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.

Art. 1765 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand