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Artigo 1763 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1763

Cessa a condição de tutelado:

Remissões - Leis

I

com a maioridade ou a emancipação do menor;

Remissões - Leis

II

ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Remissões - Leis
Art. 1763 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand