Artigo 1760 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1760
Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.