JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1750 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1750

Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Remissões - Leis
Art. 1750 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand