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Artigo 1749 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1749

Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

Remissões - Leis

I

adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

Remissões - Leis

II

dispor dos bens do menor a título gratuito;

Remissões - Leis
Art. 1749 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand