Artigo 1749 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1749
Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
Remissões - Leis
I
adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 82 - 83
- Código Civil, art. 497, I
III
constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 286 - 298
- Código Civil, art. 497, I