Artigo 1748 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1748
Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
II
aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
Remissões - Leis
III
transigir;
IV
vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
Remissões - Leis
V
propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único
No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.