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Artigo 1748 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1748

Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

I

pagar as dívidas do menor;

Remissões - Leis

II

aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

Remissões - Leis

III

transigir;

IV

vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

Remissões - Leis

V

propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único

No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

Art. 1748 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand