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Artigo 1747 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1747

Compete mais ao tutor:

Remissões - Leis

I

representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

Remissões - Leis

II

receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

Remissões - Leis

III

fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

Remissões - Leis

IV

alienar os bens do menor destinados a venda;

Remissões - Leis

V

promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

Art. 1747 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand