Artigo 1747 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoI
representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
II
receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
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III
fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
Remissões - Leis
IV
alienar os bens do menor destinados a venda;
Remissões - Leis
V
promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.