JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1740 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1740

Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

Remissões - Leis

I

dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

III

adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

Art. 1740 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand