Artigo 1736 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoI
mulheres casadas;
II
maiores de sessenta anos;
III
aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV
os impossibilitados por enfermidade;
V
aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI
aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII
militares em serviço.