Artigo 1734 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1734
As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) ( Vigência)
Remissões - Leis
- Lei nº 12.010/2009
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 28 - 38
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 28
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 29
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 30
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 31
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 32
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 33
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 34
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 35
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 36
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 37
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 38
- Código Civil, art. 1752