Artigo 1732 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1732
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
Remissões - Leis
I
na falta de tutor testamentário ou legítimo;
Remissões - Leis
II
quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
Remissões - Leis
III
quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.