JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1732 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1732

O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

Remissões - Leis

I

na falta de tutor testamentário ou legítimo;

Remissões - Leis

III

quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

Remissões - Leis
Art. 1732 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand