Artigo 1728 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1728
Os filhos menores são postos em tutela:
Remissões - Leis
- Lei nº 13.146/2015
Código Civil, art. 3º - 5º
- Código Civil, art. 197, III
- Código Civil, art. 206, § 4º
- Código Civil, art. 1523, IV
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 28
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 32 - 33
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 36 - 38
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 40
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 56
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 90 - 91
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 95
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 129, IX
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 131 - 140
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 131
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 132
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 133
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 134
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 135
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 136
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 137
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 138
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 139
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 140
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 148, VII
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 164
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 169
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 191
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 194
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 236
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 249
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 262
I
com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
Remissões - Leis
II
em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1636 - 1638
- Lei nº 13.146/2015, art. 6º, VI