Inciso II, Artigo 171 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 154
- Código Civil, art. 177
Código Civil, art. 182 - 184
I
por incapacidade relativa do agente;
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 4º
- Código Civil, art. 105
Código Civil, art. 180 - 181
II
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 138 - 165
- Código Civil, art 138
- Código Civil, art 139
- Código Civil, art 140
- Código Civil, art 141
- Código Civil, art 142
- Código Civil, art 143
- Código Civil, art 144
- Código Civil, art 145
- Código Civil, art 146
- Código Civil, art 147
- Código Civil, art 148
- Código Civil, art 149
- Código Civil, art 150
- Código Civil, art 151
- Código Civil, art 152
- Código Civil, art 153
- Código Civil, art 154
- Código Civil, art 155
- Código Civil, art 156
- Código Civil, art 157
- Código Civil, art 158
- Código Civil, art 159
- Código Civil, art 160
- Código Civil, art 161
- Código Civil, art 162
- Código Civil, art 163
- Código Civil, art 164
- Código Civil, art 165