Inciso III, Artigo 1693 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1693
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I
os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II
os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
Remissões - Leis
III
os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
Remissões - Leis
IV
os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.