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Artigo 1693 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1693

Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

Remissões - Leis

I

os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II

os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

Remissões - Leis

III

os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

Remissões - Leis

IV

os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

Remissões - Leis
Art. 1693 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand