Artigo 1682 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1682
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.