Artigo 1674 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1674
Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
Remissões - Leis
I
os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
II
os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;
III
as dívidas relativas a esses bens.
Parágrafo único
Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.