Artigo 1667 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1667
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 977
- Código Civil, art. 1641
Código Civil, art. 1651 - 1652
- Código Civil, art. 1640