Artigo 1661 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1661
São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.