Artigo 1659 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoI
os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II
os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
Remissões - Leis
III
as obrigações anteriores ao casamento;
Remissões - Leis
IV
as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
Remissões - Leis
V
os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
Remissões - Leis
VII
as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.