Artigo 1643 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1643
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
Remissões - Leis
I
comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II
obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.