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Artigo 1643 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1643

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

Remissões - Leis

I

comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II

obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Art. 1643 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand