Artigo 1617 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1617
A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.