JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1614 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1614

O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Remissões - Leis
Art. 1614 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand