JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1607 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1607

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 1607 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand