Artigo 1604 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1604
Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1608
- Constituição Federal, art. 227, § 6º
Código Penal, art. 241 - 243
- Lei n° 6.015/1973, art. 100, § 1º
Lei nº 13.445/2017, art. 19 - 22