Artigo 1600 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1600
Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.