Artigo 1591 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1591
São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.