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Artigo 1582, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1582

O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

Art. 1582, Parágrafo Único do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002