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Parágrafo Único, Artigo 1579 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1579

O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Art. 1579, Parágrafo Único da Lei 10.406 /2002 | JurisHand