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Parágrafo 2, Artigo 1571 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1571

A sociedade conjugal termina:

Remissões - Leis

I

pela morte de um dos cônjuges;

Remissões - Leis

§ 2º

Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Remissões - Leis
Art. 1571, §2° da Lei 10.406 /2002 | JurisHand