Artigo 1502 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1502
As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.