Artigo 1501 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1501
Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 674, IV
- Código de Processo Civil, art. 784, V
Código de Processo Civil, art. 792 - 804
- Código de Processo Civil, art 792
- Código de Processo Civil, art 793
- Código de Processo Civil, art 794
- Código de Processo Civil, art 795
- Código de Processo Civil, art 796
- Código de Processo Civil, art 797
- Código de Processo Civil, art 798
- Código de Processo Civil, art 799
- Código de Processo Civil, art 800
- Código de Processo Civil, art 801
- Código de Processo Civil, art 802
- Código de Processo Civil, art 803
- Código de Processo Civil, art 804
- Código de Processo Civil, art. 804, § 6º
- Código de Processo Civil, art. 889
- Lei n° 11.101/2005, art. 142
- Decreto-lei nº 70/1966, art. 29
- Decreto-lei nº 70/1966, art. 31