Artigo 1497 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1497
As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405
- Código Civil, art. 1492
§ 1º
O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.
Remissões - Leis
§ 2º
As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405