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Artigo 1497 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1497

As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

Remissões - Leis

§ 1º

O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.

Remissões - Leis

§ 2º

As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.

Remissões - Leis
Art. 1497 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand