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Artigo 1493 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1493

Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

Art. 1493 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand