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Artigo 1492 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1492

As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.

Art. 1492 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand