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Artigo 1489 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1489

A lei confere hipoteca:

Remissões - Leis

I

às pessoas de direito público interno ( art. 41 ) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

II

aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

Remissões - Leis

IV

ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

Remissões - Leis

V

ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

Remissões - Leis
Art. 1489 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand