Artigo 1487 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1487
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 121 - 137
- Código Civil, art 121
- Código Civil, art 122
- Código Civil, art 123
- Código Civil, art 124
- Código Civil, art 125
- Código Civil, art 126
- Código Civil, art 127
- Código Civil, art 128
- Código Civil, art 129
- Código Civil, art 130
- Código Civil, art 131
- Código Civil, art 132
- Código Civil, art 133
- Código Civil, art 134
- Código Civil, art 135
- Código Civil, art 136
- Código Civil, art 137
§ 1º
Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.
§ 2º
Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405