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Artigo 1483 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1483

No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único

Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

Art. 1483 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand