Artigo 1471 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1471
Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 703 - 706