Artigo 1461 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1461
Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 730 - 756
- Código Civil, art 730
- Código Civil, art 731
- Código Civil, art 732
- Código Civil, art 733
- Código Civil, art 734
- Código Civil, art 735
- Código Civil, art 736
- Código Civil, art 737
- Código Civil, art 738
- Código Civil, art 739
- Código Civil, art 740
- Código Civil, art 741
- Código Civil, art 742
- Código Civil, art 743
- Código Civil, art 744
- Código Civil, art 745
- Código Civil, art 746
- Código Civil, art 747
- Código Civil, art 748
- Código Civil, art 749
- Código Civil, art 750
- Código Civil, art 751
- Código Civil, art 752
- Código Civil, art 753
- Código Civil, art 754
- Código Civil, art 755
- Código Civil, art 756