Artigo 1446 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1446
Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.