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Artigo 1442 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1442

Podem ser objeto de penhor:

Remissões - Leis

I

máquinas e instrumentos de agricultura;

II

colheitas pendentes, ou em via de formação;

Remissões - Leis

III

frutos acondicionados ou armazenados;

IV

lenha cortada e carvão vegetal;

V

animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

Remissões - Leis
Art. 1442 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand