Artigo 1432 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1432
O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 183
- Código Civil, art. 221
- Código Civil, art. 1438
- Código Civil, art. 1448
- Código Civil, art. 1452
- Código Civil, art. 1453
- Código Civil, art. 1458
- Código Civil, art. 1462
- Lei n° 6.015/1973, art. 127, II
- Lei n° 6.015/1973, art. 127, IV
- Lei n° 6.015/1973, art. 145
- Lei n° 6.015/1973, art. 167, I
- Lei n° 6.015/1973, art. 219