Artigo 1431 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1431
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 30
- Código Civil, art. 165, Parágrafo único
- Código Civil, art. 364
- Código Civil, art. 1225, VIII
- Código Civil, art. 1419
- Código Civil, art. 1430
- Código Civil, art. 1196
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 8º, § 2º
- Código de Processo Civil, art. 674, IV
- Código de Processo Civil, art. 784, V
- Código de Processo Civil, art. 799, I
- Código de Processo Civil, art. 804, § 6º
- Código Penal, art. 171, § 2º, III
- Código Penal, art. 293, II
- Código Penal, art. 293, IV
Parágrafo único
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.